DECRETO Nº 91.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados Forças Auxiliares, reservas do Exército e que, tradicionalmente, essas Organizações adotam normas semelhantes às Forças Armadas, no que diz respeito a continência, honras, sinais de respeito e cerimonial,
DECRETA: