Decreto 91.652/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As prescrições sobre continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar, constantes do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.205, de 29 de abril de 1985, serão também cumpridas pelos integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parágrafo único. Os dispositivos concernentes às continências e sinais de respeito serão observados no tratamento recíproco entre os militares e os membros daquelas Organizações.

Decreto 91.652/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As prescrições sobre continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar, constantes do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.205, de 29 de abril de 1985, serão também cumpridas pelos integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parágrafo único. Os dispositivos concernentes às continências e sinais de respeito serão observados no tratamento recíproco entre os militares e os membros daquelas Organizações.