DECRETO Nº 83.522, DE 29 DE MAIO DE 1979.
Outorga concessão à Rádio Visão de Uberlândia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.133/77 (Edital nº 102/77),
DECRETA: