Decreto 83.522/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1979

Decreto 83.522/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1979