Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 1 11º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 1 11º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999