Lei 9.882/1999 - Artigo 8

Art. 8º. A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

Lei 9.882/1999 - Artigo 8

Art. 8º. A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)