Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.11.1992
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.11.1992