Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.
Decreto-Lei 1.921/1982 - Artigo 5
Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.