Decreto-Lei 1.921/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar e 1º de janeiro de 1982.

Decreto-Lei 1.921/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar e 1º de janeiro de 1982.