DECRETO Nº 88.951, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre a transferência de funcionário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: