Decreto 88.951/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.951, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre a transferência de funcionário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Decreto 88.951/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.951, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre a transferência de funcionário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA: