Seção III
Das condições de liberação de recursos
Das condições de liberação de recursos
Art. 14. O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá estabelecer as condições para cada uma das liberações de recursos financeiros das operações de crédito contratadas em seu âmbito, de acordo com o modelo fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 12.116, de 2024)
§ 1º - As liberações de recursos ficarão condicionadas à manifestação prévia:
I - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 178, de 2021, na hipótese da primeira liberação de recursos; e
II - no caso das liberações seguintes de recursos, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto ao cumprimento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.587, de 2023)
a) das metas e dos compromissos previstos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; e
b) do limite para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da Constituição, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 178, de 2021.
§ 2º - O limite de despesa com pessoal de que trata o inciso II do § 1º será apurado para o conjunto de Poderes e órgãos autônomos do ente federativo e observará a metodologia estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.587, de 2023)
§ 3º - A implementação das medidas de ajuste apresentadas para fins de cumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 178, de 2021, poderão compor os compromissos fiscais previstos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
§ 4º - (Revogado pelo Decreto nº 12.116, de 2024)
I - (Revogado pelo Decreto nº 12.116, de 2024)
II - (Revogado pelo Decreto nº 12.116, de 2024)
§ 5º - Caso não sejam atendidas em um exercício financeiro as condições de que trata o inciso II do § 1º, os recursos serão acumulados para liberação no exercício seguinte, se o ente federativo cumprir as condições estabelecidas para esse exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 11.132, de 2022)