Art. 32. Para fins de apuração das limitações de despesas de que tratam a Lei Complementar nº 156, de 2016, e a Lei Complementar nº 159, de 2017, caso o Estado não possua os controles necessários para a identificação das despesas custeadas com recursos de:
I - transferências federais, poderão ser realizadas deduções de acordo com os montantes transferidos pela União; e
II - doações, poderão ser realizadas deduções de acordo como os montantes arrecadados.
I - transferências federais, poderão ser realizadas deduções de acordo com os montantes transferidos pela União; e
II - doações, poderão ser realizadas deduções de acordo como os montantes arrecadados.