Decreto 10.819/2021 - Artigo 22

Art. 22. Caberá ao Estado fornecer as informações relativas às deduções previstas nas alíneas "b" a "e" do inciso II do § 1º do art. 18, inclusive para a definição da base de cálculo da limitação a que se refere o § 1º do art. 18.

Decreto 10.819/2021 - Artigo 22

Art. 22. Caberá ao Estado fornecer as informações relativas às deduções previstas nas alíneas "b" a "e" do inciso II do § 1º do art. 18, inclusive para a definição da base de cálculo da limitação a que se refere o § 1º do art. 18.