Art. 35. Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2022, quanto aos prazos previstos nos Capítulos I, II e III; e
II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021.
I - em 1º de janeiro de 2022, quanto aos prazos previstos nos Capítulos I, II e III; e
II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021.