Decreto-Lei 901/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 901, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.

CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,

DECRETAM:

Decreto-Lei 901/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 901, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.

CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,

DECRETAM: