Lei 14.640/2023 - Artigo 15

Art. 15. A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 3º - Os recursos transferidos nos termos do caput deste artigo poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das escolas públicas participantes da Política de Fomento.

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO)." (NR)

"Art. 17. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a realizar a execução descentralizada dos recursos financeiros recebidos em decorrência do disposto nesta Lei, por meio de repasse às unidades escolares." (NR)

Lei 14.640/2023 - Artigo 15

Art. 15. A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 3º - Os recursos transferidos nos termos do caput deste artigo poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento previstas no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das escolas públicas participantes da Política de Fomento.

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO)." (NR)

"Art. 17. ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a realizar a execução descentralizada dos recursos financeiros recebidos em decorrência do disposto nesta Lei, por meio de repasse às unidades escolares." (NR)