Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2023.
Brasília, 31 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2023.