Lei 14.640/2023 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2023.

Lei 14.640/2023 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2023.