Art. 1º. Alterar a redação do § 3º do art. 5º da Resolução CNJ n. 294/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...............
§ 3º - Na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º, no caso dos magistrados, poderá adotar a mesma sistemática do § 2º do art. 5º, observado o mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do magistrado." (NR)