LEI Nº 4.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outras congêneres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: