Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1984
Brasília, 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1984