Lei 6.701/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.

Lei 6.701/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.