Decreto 36.878/1955 - Ementa

DECRETO Nº 36.878, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955

Promulga a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

Havendo o Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 57, de 27 de junho de 1953, para fins de adesão a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875 e seu Regulamento Anexo; e tendo sido notificada pela Embaixada do Brasil em Paris ao Govêrno françês, a 14 de abril de 1954, a adesão do Brasil à referida Convenção.

Decreta que a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modifico...

Decreto 36.878/1955 - Ementa

DECRETO Nº 36.878, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955

Promulga a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.

Havendo o Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 57, de 27 de junho de 1953, para fins de adesão a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875 e seu Regulamento Anexo; e tendo sido notificada pela Embaixada do Brasil em Paris ao Govêrno françês, a 14 de abril de 1954, a adesão do Brasil à referida Convenção.

Decreta que a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modifico...