Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:
I - realizar levantamento de informações; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.
I - realizar levantamento de informações; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.