Decreto 11.513/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamento de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Decreto 11.513/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamento de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.