Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra