Decreto 11.513/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.513/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.