Lei 4.022/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Lei 4.022/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.