Lei 4.022/1961 - Ementa

LEI Nº 4.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 4.022/1961 - Ementa

LEI Nº 4.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: