LEI Nº 4.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: