Lei 4.022/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.1.1962

Lei 4.022/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.1.1962