Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1979
Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1979