DECRETO Nº 99.278, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e os Decretos nºs 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984,
DECRETA: