Decreto 99.278/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação de APA Serra da Tabatinga, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba-MA e Ponte Alta do Norte-10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3º deste decreto.

Decreto 99.278/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação de APA Serra da Tabatinga, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba-MA e Ponte Alta do Norte-10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3º deste decreto.