Decreto 99.278/1990 - Artigo 16

Art. 16. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Serra da Tabatinga, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidos neste decreto.

Decreto 99.278/1990 - Artigo 16

Art. 16. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA Serra da Tabatinga, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidos neste decreto.