Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar de deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorização pelo Ibama.
Decreto 99.278/1990 - Artigo 8
Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar de deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorização pelo Ibama.