Decreto 99.278/1990 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169.º da Independência e 102.º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990

Decreto 99.278/1990 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169.º da Independência e 102.º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990