Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169.º da Independência e 102.º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990
Brasília, 6 de junho de 1990; 169.º da Independência e 102.º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990