Decreto 99.278/1990 - Artigo 13

Art. 13. A APA Serra da Tabatinga será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com os órgãos estaduais do meio ambiente do Maranhão e Tocantins, as prefeituras municipais envolvidas e seus respectivos órgãos de meio ambiente.

Decreto 99.278/1990 - Artigo 13

Art. 13. A APA Serra da Tabatinga será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com os órgãos estaduais do meio ambiente do Maranhão e Tocantins, as prefeituras municipais envolvidas e seus respectivos órgãos de meio ambiente.