Decreto 99.278/1990 - Artigo 14

Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Serra da Tabatinga, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Decreto 99.278/1990 - Artigo 14

Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Serra da Tabatinga, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.