Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Serra da Tabatinga, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Decreto 99.278/1990 - Artigo 14
Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Serra da Tabatinga, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.