Art. 2º. Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Lei 11.065/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Fica alterado o Programa Segurança Pública nas Rodovias Federais, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.