Decreto-Lei 9.714/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.714/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: