Lei 15.190/2025 - Artigo 55

Art. 55. As leis de processo administrativo dos entes federativos aplicam-se subsidiariamente aos atos administrativos disciplinados por esta Lei.

Lei 15.190/2025 - Artigo 55

Art. 55. As leis de processo administrativo dos entes federativos aplicam-se subsidiariamente aos atos administrativos disciplinados por esta Lei.