Lei 15.190/2025 - Artigo 23

Art. 23. Ao procedimento especial para atividades ou empreendimentos estratégicos aplicam-se as disposições da Seção III deste Capítulo.

Lei 15.190/2025 - Artigo 23

Art. 23. Ao procedimento especial para atividades ou empreendimentos estratégicos aplicam-se as disposições da Seção III deste Capítulo.