Lei 2.751/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto na presente lei aplica-se aos militares inativos que contam tempo de acôrdo com a legislação citada no art. 1º.

Lei 2.751/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto na presente lei aplica-se aos militares inativos que contam tempo de acôrdo com a legislação citada no art. 1º.