DECRETO Nº 963, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II; do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA: