Decreto 963/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1993

Decreto 963/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1993