Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1993
Brasília, 21 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.10.1993