Art. 1º. Fica extinto, a partir de 1º de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.
Art. 1º. Fica extinto, a partir de 1º de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.