DECRETO Nº 7.854, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012,
DECRETA: