Decreto 7.854/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012

Decreto 7.854/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012