Decreto 10.536/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

c) ...............

...............

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

5. Diretoria de Material de Engenharia; e

6. Diretoria de Projetos de Engenharia;

..............." (NR)

"Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa." (NR)

Decreto 10.536/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - ...............

...............

c) ...............

...............

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

5. Diretoria de Material de Engenharia; e

6. Diretoria de Projetos de Engenharia;

..............." (NR)

"Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa." (NR)