Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
IV - ...............
...............
c) ...............
...............
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
5. Diretoria de Material de Engenharia; e
6. Diretoria de Projetos de Engenharia;
..............." (NR)
"Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa." (NR)