Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 2

Art. 2º. O pagamento obrigatório do imposto de renda, a partir do referido ano, começará a 1 de agosto.

Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 2

Art. 2º. O pagamento obrigatório do imposto de renda, a partir do referido ano, começará a 1 de agosto.