Art. 33. O pessoal do serviço permanente de fiscalização será distribuido do seguinte modo pelos Estados:
Distrito Federal............... 14
Amazonas...............1
Pará...............2
Maranhão...............2
Piauí...............1
Ceará...............1
Rio grande do norte...............4
Paraíba...............2
Pernambuco...............2
Alagoas...............5
Sergipe...............2
Baía...............5
Espirito santo...............2
Estado do Rio de Janeiro...............4
São Paulo...............26
Paraná...............3
Santa Catarina...............2
Rio Grande do Sul...............12
Distrito Federal............... 14
Amazonas...............1
Pará...............2
Maranhão...............2
Piauí...............1
Ceará...............1
Rio grande do norte...............4
Paraíba...............2
Pernambuco...............2
Alagoas...............5
Sergipe...............2
Baía...............5
Espirito santo...............2
Estado do Rio de Janeiro...............4
São Paulo...............26
Paraná...............3
Santa Catarina...............2
Rio Grande do Sul...............12