Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 32

Art. 32. Fica instituido o serviço permanente de fiscalização, em todo o território nacional, a cargo de um corpo de peritos contadores.

Parágrafo único. Para esse fim, fica criada a carreira de Perito-Contador, do Quadro XII, do Ministério da Fazenda, com a seguinte organização:

10............... Classe L

15............... Classe K

20............... Classe J

25............... Classe I

30............... Classe H

Decreto-Lei 1.168/1939 - Artigo 32

Art. 32. Fica instituido o serviço permanente de fiscalização, em todo o território nacional, a cargo de um corpo de peritos contadores.

Parágrafo único. Para esse fim, fica criada a carreira de Perito-Contador, do Quadro XII, do Ministério da Fazenda, com a seguinte organização:

10............... Classe L

15............... Classe K

20............... Classe J

25............... Classe I

30............... Classe H